O PME oferece valores mais acessíveis
garantias básicas e opcionais.
O Seguro de Vida Pequenas e Médias Empresas oferece proteção, diversas
vantagens e benefícios para você e seus colaboradores.
Com ele, seus funcionários têm um seguro com valores mais acessíveis e
com as garantias básicas e opcionais das mais diversas. E sua empresa tem a possibilidade de deduzir no Imposto de Renda os
pagamentos efetuados ao seguro, se optar pelo regime de tributação do lucro
real.
O Seguro de Vida Pequenas e Médias Empresas foi desenvolvido
especialmente para empresas que tenham de 3 a 400 funcionários ou prestadores
de serviços. Não perca essa oportunidade de oferecer um seguro de vida
acessível para seus colaboradores.
Coberturas
básicas
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MORTE NATURAL OU MORTE ACIDENTAL
Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Acidental do segurado.
Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Acidental do segurado.
Coberturas
opcionais
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INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE (IEA)
Em caso de Morte Acidental do segurado.
Em caso de Morte Acidental do segurado.
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INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
(IPA)
De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.
De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.
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ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL OU FAMILIAR
Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar).
Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar).
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CESTA BÁSICA
Em caso de falecimento do segurado, o beneficiário receberá todo mês durante 12 meses uma cesta básica.
Em caso de falecimento do segurado, o beneficiário receberá todo mês durante 12 meses uma cesta básica.
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ANTECIPAÇÃO ESPECIAL POR DOENÇA (AED)
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).
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DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS (DMHO)
É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
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INCLUSÃO DE CÔNJUGES
Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
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INCLUSÃO DE FILHOS
Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
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PERDA DE EMPREGO
Contratação exclusiva para profissionais com vínculo empregatício.
Contratação exclusiva para profissionais com vínculo empregatício.
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COBERTURA DE RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR
ACIDENTE (RIT AP)
Em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente.
Em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente.
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DOENÇA CONGÊNITA PARA FILHOS
Não há restrição por ramo de atividade.
Não há restrição por ramo de atividade.
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RESCISÃO CONTRATUAL
Em caso de falecimento do titular do seguro.
Em caso de falecimento do titular do seguro.
Como
Contratar? GRUPO ROMÃO&FILHOS
corretor João Batista TEL (011) 4341 4912
e-mail odair@romaoseguros.com.br
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